Project Gutenberg's Centenario do Revoluo de 1820, by Marques Gomes

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Title: Centenario do Revoluo de 1820
       Integrao de Aveiro nesse glorioso movimento

Author: Marques Gomes

Release Date: April 21, 2008 [EBook #25113]

Language: Portuguese

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MARQUES GOMES

Da Academia das Sciencias de Lisboa

      *      *      *      *      *

Centenario do Revoluo de 1820

      *      *      *      *      *

Integrao de Aveiro nesse glorioso movimento

      *      *      *      *      *


(Contribuio da Camara Municipal)




1920

Of. tip. do Campeo das Provincias

AVEIRO





MARQUES GOMES

Da Academia das Sciencias de Lisboa

      *      *      *      *      *

Centenario do Revoluo de 1820

      *      *      *      *      *

Integrao de Aveiro nesse glorioso movimento

      *      *      *      *      *


(Contribuio da Camara Municipal)




1920

Of. tip. do Campeo das Provincias

AVEIRO




Os trabalhos do sinhedrio portuense que organisou a gloriosa revoluo
de 24 de agosto de 1820, tinha ramificaes em Aveiro. Obteve-as, mezes
antes, a alma dessa patriotica agremiao, Manuel Fernandes Tomaz, que
mantinha relaes de amisade desde o tempo que exerceu aqui o cargo de
_superintendente das alfandegas e tabacos_, das comarcas de Aveiro,
Coimbra e Leiria, para que foi nomeado em 1805, com Joaquim de Faria
Guimares, negociante de grosso trato em Aveiro e na Figueira, que
conseguiu a adeso do coronel de engenharia Luiz Gomes de Carvalho e do
desembargador Fernando Afonso Geraldes.[1]

Estes, principalmente, eram aqui figuras de destaque. A Luiz Gomes de
Carvalho devia Aveiro a abertura da sua barra em 1808 e cujas obras
dirigia ainda;[2] Fernando Afonso Geraldes, fidalgo da Casa Real, senhor
de terras e comendas e o maior proprietario da comarca, que ento
compreendia os actuais concelhos de Aveiro, Agueda, Albergaria,
Estarreja, Ilhavo, Sever do Vouga e Vagos, era superintendente nas
mesmas obras desde 1811.[3]

Com as familias Gravito e Barreto estava Manuel Fernandes Tomaz
egualmente ligado por laos de velha amisade, era intimo dos
desembargadores Francisco Manuel Gravito da Veiga e Lima[4] e de Antonio
Barreto Ferraz Vasconcelos[5] que pelos elevados cargos que
desempenhavam e relaes pessoais que mantinham aqui podiam sr, e
foram, valiosos auxiliares do movimento que se preparava. Segundo as
indicaes de Manuel Fernandes Tomaz foram os primeiros preparando a
adeso da oficialidade de caadores 10, que desde 1815 tinha o seu
quartel em Aveiro. De parte, obtiveram promessa de aderirem ao
movimento, dadas determinadas circunstancias, sendo a principal, a
oposio que de certo faria o comandante do batalho, o major Linstow,
um oficial inglez, alis muito estimado e disciplinador.

Dois dias depois de levantado o grito de liberdade no Porto, chega a
Aveiro, vindo de Lisboa, o marechal de campo Manuel Pamplona Carneiro
Rangel, que pela regencia havia sido encarregado do governo militar do
Porto e que para ali se dirigia. Sabedor do exito da revoluo, vendo
que no podia confiar em que Aveiro se conservasse fiel ao governo de
Lisboa, atenta a exaltao de espiritos que se principiava a notar em
muitos dos seus habitantes, retrocedeu para Coimbra no dia 29, levando
comsigo caadores 10. Em Aveiro ficou apenas uma parte do regimento de
milicias e a companhia de veteranos. Ao tempo j o juiz de fra Jos de
Vasconcelos Teixeira Lebre, havia sido informado do Porto, por Luiz
Gomes de Carvalho, que se dirigia para aqui com o batalho de caadores
11, o coronel Bernardo de Castro Sepulveda, a fim de auxiliar o
pronunciamento da cidade.

Com efeito o coronel Correia Sepulveda, que havia sido um dos que mais
concorrera para o triunfo da revoluo no Porto, fra encarregado pelo
_governo supremo_ de ir levantar o grito por todas as povoaes
visinhas, obstando s manobras dos generais da _regencia_. Saiu do Porto
no dia 18 e nesse mesmo dia chega  Feira, onde logo se faz o
pronunciamento. Ali recebe a noticia de que o marechal Pamplona havia
entrado em Aveiro, e a seguir parte para Oliveira d'Azemeis, que se
pronunca tambem, seguindo depois para Angeja, onde pernita.

O que se passou da em diante descreve-o esse valente caudilho da
revoluo por esta forma:

No dia seguinte, 30 de agosto, mandei pr em marcha o batalho de
caadores n.^o 11, sobre Aveiro, donde j havia saido o marechal
Pamplona para Coimbra com o batalho de caadores n.^o 10, a quem deu
arbitrariamente dois mezes de soldo que tirou da administrao do
tabaco, da mesma cidade, obrigando-se, com tudo, ao seu pagamento.
Entrei, pois, em Aveiro s dez horas da manh, ao tempo em que se achava
reunida, por minha ordem, a camara, esperando-se ali os ministros da
Comarca, a quem de Angeja eu havia oficiado para Agueda, onde estavam.
Com assistencia minha se celebrou solnemente o acto do juramento
nacional, naquela cidade, concorreram todas as pessoas autorisadas e de
representao, e o batalho de caadores n.^o 11, com o regimento de
milicias, que ali mandei reunir, tornaram mais aparatoso aquele acto, ao
qual se seguiram aplausos e repetidos vivas.

No posso deixar de fazer especial, e honrosa meno do desembargador
Fernando Afonso Geraldes, ento superintendente da barra de Aveiro, e
hoje governador das justias do Porto, o qual bem que estivesse fra da
cidade, em uso de banhos, no faltou, mostrando decidida adeso ao
systema constitucional; e do coronel engenheiro Luiz Gomes, que
acompanhando-me j, desde Vendas Novas, distrito da Feira, se uniu
devras  nossa causa, e ficou servindo de governador da dita cidade de
Aveiro, por esta mesma considerao, e em melindrosas circunstancias,
por impedimento do proprietario.

Tinha oficiado ao ex.^mo Bispo, que estando fra da cidade, prometeu
mandar o seu juramento por escrito ao Supremo-governo, aderindo desde
logo  justa causa. Aos ministros da comarca expedi ordens para que as
expedissem a todos os concelhos sob o juramento nacional, e depositos.
Daqui participei ao Supremo-governo as providencias que tinha dado, e
que tomava as necessarias medidas para ir segurar em Coimbra um passo
to interessante como central, e de grandes recursos, donde tinha apenas
saido o marechal Pamplona, deixando ali o batalho de caadores n.^o 10,
e se esperava o regimento de infantaria n.^o 22, comandado pelo seu
ilustre chefe, o coronel Manuel Pinto da Silveira, que to gloriosamente
soube conduzil-o  primeira voz do grande brado nacional.

No dia 31 passei revista ao regimento de milicias de Aveiro, marchando
logo para a Palhaa, e mandando de Aveiro para a Vila da Feira o
batalho de caadores n.^o 11.

Da Palhaa expedi ordens a todos os capites mores do partido do Porto,
entre Aveiro e Coimbra, a fim de indemnisal-os da perda que havia
causado o marechal Pamplona, queimando no correio de Aveiro todos os
oficios que lhes tinham sido enviados do Porto pelo Supremo-governo do
reino.[6]

Do acto de juramento a que se refere Sepulveda lavrou-se o respectivo
auto no Livro das vereaes e ordens da camara de Aveiro, que teve
como em 19 de Maio de 1817. Tem este titulo, que  a unica parte
legivel:

_Auto da Camara Geral--Vereao extraordinaria de 30 de Agosto de 1820._
Tudo o mais est riscado, lendo-se ainda assim, a custo, das cento e
vinte assinaturas que o firmam, as de Bernardo de Castro Sepulveda ( a
primeira) de Jos de Vasconcelos Teixeira Lebre, Manuel Jos de Freitas,
Joo Nepomuceno da Silva, Manuel Sebastio de Morais, Fernando Afonso
Geraldes, Luiz Gomes de Carvalho, Antonio Jos Gravito da Veiga e Lima,
tenente-coronel de milicia de Oliveira de Azemeis; Joo Rangel de
Quadros, Dionisio de Moura Coutinho, capito-mr de Esgueira; Miguel
Rangel de Quadros, capito-mr de Aveiro; Francisco Rodrigues de
Figueiredo, capito-mr de Eixo; Antonio Rangel de Quadros, Francisco
Antonio de Castro, Joaquim Antonio Rodrigues Galhardo, capito de
fragata; Alexandre Ferreira da Cunha, Gabriel Lopes de Morais Picado de
Figueiredo Balac, Manuel Jos Alves Ribeiro, capito de veteranos;
Francisco Jos de Oliveira, cirurgio-ajudante de caadores 10; Joaquim
Antonio Placido, cidado advogado; Jos Lucas de Sousa da Silveira, Jos
Pereira da Cunha, cidado medico do partido da Camara; Basilio de
Oliveira Camossa, sargento-mr de Malta; fr. Justiniano da Costa, Manuel
Rodrigues Tavares de Araujo Taborda, Antonio Dias Ladeira de Castro,
Joaquim Leite de Faria, Bento Jos Mendes Guimares, Jos Antonio
Rezende, Agostinho de Sousa Lopes, Evaristo Luiz de Morais, padre Jos
Bernardo Mascarenhas, Joo Antonio Moniz, Francisco Tom Marques Gomes,
fr. Joaquim Xavier de Campos, fr. Joo Ribeiro Guimares, Antonio Nuno
Cabral Montes, Guardio do Convento de Santo Antonio, e Prior dos
Carmelitas descalos[7].

 tradio que foi aparatoso e muito concorrido o acto do
pronunciamento, e viva a animao entre o povo que enchia o largo
fronteiro ao edificio dos Paos do concelho, ou seja o adro da antiga
egreja de S. Miguel, demolida em 1835. Duma das janelas soltou o juiz de
fra vivas entusiasticos, vibrantemente correspondidos, e com a bandeira
da cidade desfraldada leu esta proclamao de Sepulveda:

     Portuguezes:--Eis-ahi cumpridos os vossos votos; eis ahi franqueada
     a vereda que erriavam os gumes atropeladores da vossa liberdade!
     Foram escutados vossos murmurios, foram segundados vossos desejos,
     e a mascara que acobertava o despotismo cau  mo do esforo, da
     prudencia e da constancia! Em vo a hydra da devassido, do vicio e
     da tyrannia multiplicava as gargantas auri-sedentas e torpes;
     debalde a corrupo devastava com seu bafo pestilente os arrancos
     da honra, que se esforava em salvar s bordas do abysmo em que
     balanava; nada pde embargar o impeto varonil e virtuoso do amor
     da patria; a patria  salva! Despotas! Traidores das virtudes!
     Corruptos adoradores da escravido. Volvei os olhos  razo, que
     vo assentar-se na sde inflexivel da justia e julgar imparcial
     vossos delictos. L surgir a verdade, to pura como a luz, atravs
     da impostura, do velipendio e da intriga. Portuguezes! Tomae a
     balana desenganadora da raso e da justia, vossas obrigaes,
     vossos deveres para com a soberania e vassalagem; chamae a
     legisladores vossos, no os codigos que a cubia e interesse
     particular e a malverso enredra, seno os direitos indeleveis que
     a natureza gravra no corao humano com caracteres que debalde a
     fora, a argucia ou o sophisma tentar apagar. Vigiae cuidadosos os
     vossos interesses, vossa segurana. Taes devem ser os vossos e taes
     so os meus sinceros votos.

          Eu d'esta gloria s fico contente,
          Que a minha patria amei, e a minha gente.

     _Bernardo Correia de Castro e Sapulveda_, coronel do regimento de
     infantaria n.^o 18.

 noite apareceu a cidade iluminada; foi expontanea esta manifestao,
pois no houve para isso o costumado prego para que todos iluminassem
as suas casas. Identicas manifestaes houve e com no menos entusiasmo,
quando em fins de setembro aqui esteve de passagem para Lisboa a
comisso delegada da Junta provisional, que vinda de Ovar em barco,
desembarcou no Cais da Alfandega indo hospedar-se nos Paos do concelho
onde lhe foi oferecido um lauto banquete. Desta comisso existe no
Arquivo municipal, transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis,
provises e mais ordens, etc, n.^o 4, que teve comeo em 14 de Setembro
de 1808, este documento:

     Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido e tres
     Provincias do Norte. A Junta Provisoria do Governo Supremo pela sua
     Comisso estabelecida nesta cidade sobremaneira magoada dos
     escandalosos excessos frequentemente praticados na administrao da
     Justia, de mistura com o maior desmazelo nos artigos mais
     importantes della, seguindo-se d'aqui a imediata opresso dos
     Povos, a falta de cumprimento das Leis estabelecidas e o detrimento
     da felicidade da Nao que  alvo principal, e o maior empenho do
     Governo,  servida de recomendar a Vossa merc, que assim no Juizo
     dessa cabea da Comarca, como nos mais da sua correio faa
     imediatamente regular a sobre dita Administrao da Justia de modo
     que desapaream to perniciosos abusos e se evitem para o futuro
     motivos de queixumes a tal respeito; o que comunico a Vossa merc
     para sua inteligencia e execuo debaixo da mais efectiva
     responsabilidade. Deus Guarde a Vossa merc. Porto e Secretaria da
     Comisso da Junta do Governo, 15 de Sbro de 1820. _Jos Maria
     Xavier de Araujo_,--Senhor Corregedor de Aveiro.

A seguir encontra-se no mesmo livro este outro documento relativo 
manuteno do socgo publico:

     Ordem que se expede do Juiso da Correio desta Comarca de Aveiro
     dirigida ao Meritissimo Senhor Juiz de Fra da Cidade de Aveiro
     para se cumprir. O Doutor Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e
     Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do Desembargo de Sua
     Magestade Fidelissima que Deus guarde, seu Corregedor em Alada
     nesta Comarca de Aveiro, etc. Fao saber ao Meritissimo Senhor
     Doutor Juiz de Fra da cidade de Aveiro, ou quem seu muito nobre
     Cargo ocupar, em como sendo-lhe esta apresentada indo por mim
     assignada e selada com as Armas Reaes desta Correio, e
     Chancelaria d'ella a cumpra; e em seu cumprimento lhe fao outro
     sim saber em como com data de quatorze de corrente acabo de receber
     as mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo
     Desembargador Jos Joaquim de Almeida Correia de Lacerda,
     encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me
     determina faa todos os esforos para manter os Povos desta Comarca
     na paz e ba ordem, fazendo-lhes saber, que da subordinao, e
     respeito s Authoridades constituidas depende a sua segurana
     pessoal e fruio dos seus bens, e para que possamos obter estes
     grandes fins, e darem se com prontido as providencias necessarias
      de primeira necessidade, que Vossa merc me informe
     immediatamente do espirito publico dos Povos da sua Jurisdio, e
     me comunique todo e qualquer incidente por mais insignificante que
     parea tendente a perturbar a ordem estabelecida, e o socego
     publico, logo que acontea, assim como manter comigo uma
     correspondencia semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo no
     havendo novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo
     Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como sou
     obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e patriotismo
     assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-lhe que toda a
     falta que houver a farei presente ao dito Encarregado da Policia.

     Ao Expediente dar recibo da sua entrega e lhe far pagar o contado
      margem no o demorando.

     Dada neste logar de Agueda aos vinte de Setembro de mil oito centos
     e vinte. E eu Manuel Ferreira da Cunha e Sousa subscrevi.--Rodrigo
     Sarmento de Vasconcellos e Castro--logar do sello das
     Armas--_Manuel Ferreira da Cunha e Sousa._--(Livro citado a fls.
     183).

Um outro documento da epoca e, esse, de muito mais importancia, se
encontra no Arquivo municipal,  esta Ordem da Intendencia geral de
policia:

     No meio do mais universal contentamento e dos mais expressivos
     aplausos, e do mais geral, e unanime regosijo publico, a par da
     maior e mais perfeita tranquilidade, que pde imaginar-se, se
     verificou nesta capital em o dia primeiro do corrente, a magestosa
     instalao da Junta Provisoria do Governo Supremo de Reino, que
     tendo sido formada na cidade do Porto em o memoravel dia vinte e
     quatro de Agosto, reconhecida e obedecida desde ento em grande
     parte do Reino, se uniu finalmente em um s corpo com o Governo
     interino estabelecido nesta cidade desde o dia quinze de Setembro
     precedente. Comunicando a Vossa merc a noticia deste to solene
     como fausto acontecimento convem juntamente preveni-lo de que 
     Policia importa tr em vista nas presentes circunstancias para que
     prosiga e prospere como  interesse de todos, a grande e magnifica
     obra dos nossos melhoramentos publicos. O Governo Supremo do Reino,
     firmado inabalavelmente na ligitimidade que lhe conferiram os votos
     unanimes de toda esta virtuosa Nao, e como incontroversamente tem
     provado a serie admiravel dos acontecimentos desde o primeiro
     momento da sua instalao, deve sr o centro a que se dirijam todos
     os ideais do nosso reconhecimento, do nosso respeito, e da nossa
     obediencia. A conservao immutavel do culto, e das homenagens
     devidas  Religio Santa, que temos a fortuna de professar, pura
     desde a origem da Monarquia ha tantos seculos; a fidelidade
     constante ao Nosso Augusto Soberano e Senhor D. Joo Sexto, que
     felizmente ocupa o Trono d'esta Monarquia, e a convocao das
     Cortes para formarem a Constituio que regulando os direitos e
     abrigaes de todos ha de estabelecer sobre bases solidas os nossos
     futuros destinos; eis aqui os principios da eterna Justia que tem
     proclamado solemnemente a junta Provisria do Governo Supremo do
     Reino. Unamo-nos pois, com a mais inteira dedicao, no menos que
     com a firmeza que nasce da convico  voz do Governo, pelo qual se
     anunciou o voto, que bem depressa os acontecimentos verificaro sr
     o de toda a Nao sem descordancia. Aos Megistrados quaisquer que
     sejam as suas funes, mas com especialidade queles que tem a seu
     cargo os cuidados da Policia cabe uma grande parte dos meios que
     devem servir a consolidar o grandioso Edificio da nossa comum
     prosperidade, e se eu vou recordar a Vossa merc estes mesmos meios
     no  certamente porque tenha a menor duvida em que haja
     diversidade de sentimentos a respeito de um acontecimento cujo
     rapido, e quasi simultaneo desenvolvimento com a prodigiosa
     circunstancia de no ter ocorrido em parte alguma o menor desastre,
     sobejamente tem provado ao Universo, que todos tinhamos uma s
     opinio, a da certeza dolorosa dos males, com a preciso extrema de
     remedio deles,  porque nesta maravilhosa epoca tudo  importante,
     e nada se deve omitir, do que possa prestar apoio  solidez das
     instituies. Respeitar e fazer que todos respeitem a Santidade das
     Leis, encaminhar suavemente os espiritos para serem mantidos com
     perseverana os principios proclamados pelo Governo Supremo do
     Reino, com a mais escrupulosa ateno sobre a tranquilidade publica
     para que em parte alguma seja alterada com tumultos; dirigir os
     costumes para a pratica dos habitos socegados proprios da perfeio
     de cada um, e os sentimentos do Amor do Nosso Augusto Soberano, e
     da Patria; prevenir cuidadosamente os delictos para que no haja
     necessidade de puni-los; e administrar finalmente prompta e
     imparcial justia a todos, so por certo os deveres principais da
     Policia; desta instituio destinada a proteger a Ordem, vigiar na
     defeza da propriedade dos cidados, na conservao dos bons
     costumes, no respeito  Religio, e na segurana do Estado; que em
     logar de comprimir as ideias haver deixar livres cuidando smente
     de embaraar os estravios do Espirito, que escandalisaro os
     costumes, ou perturbaro a paz publica e que longe de violar,
     dever ser constante defensora dos de todos. Tal  em resumo o fim
     principal das funes que Vossa merc tem a preencher n'essa
     Comarca relativamente a esta Intendencia Geral de Policia e taes
     so tambem as obrigaes das Justias Territoriais da mesma
     Comarca: comunique-lhes Vossa merc logo tudo que fica referido,
     incumba-lhes que lhe dirijam promptamente as devidas participaes
     de todos os sucessos que de qualquer sorte respeitem ao estado de
     espirito publico, e necessidades ocorrentes, como em muitas ordens
     anteriores tem sido tantas vezes recomendado por esta Intendencia.
     Informe-me Vossa merc regularmente de tudo, por que s nas
     comunicaes contheudas na correspondencia dos Magistrados com a
     Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos de que
     sucessivamente deva informar o Governo Supremo. Deus guarde a Vossa
     merc--Lisboa quatro de Outubro de mil oito centos e vinte. _Joo
     de Matos Vasconcellos Barbosa de Magalhes._ Senhor Doutor
     Corregedor da Comarca de Aveiro.

O documento que acaba de lr-se e que se conservou inedito at agora,
foi mortalha do funcionario que o firma. Por portaria de 6 de outubro,
escreve o sr. Jos d'Arriaga, foi encarregado da Intendencia geral de
policia o membro da Junta provisional Filipe Ferreira de Araujo e
Castro, para nesta qualidade propr pessoalmente, e haver logo
resoluo, sobre tudo que julgasse conveniente para a mais pontual
observancia da lei, e regulamentos de policia, dando egualmente as
providencias mais acertadas para o bom andamento da causa
revolucionaria. Fcou por esta forma suspensa, emquanto as crtes no
resolvessem outra coisa, a comisso que tinha pelo antigo governo o
_desembargador do pao_, Joo de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhes
e os desembargadores seus ajudantes[8].

Araujo e Castro comunicou a sua nomeao de intendente geral de policia
ao corregedor desta comarca, em 9 de outubro.[9]

Em 10 de Novembro publicou a folha oficial, com data de 31 de outubro,
as instrues que deviam regular a eleio de deputados das crtes
extraordinarias e constituintes. Eram indirectas fazendo-se a daqueles
na casa da Camara da cabea da comarca e as dos eleitores nas de cada um
dos concelhos.

Tinham voto todos os chefes de familia e adotava-se o censo de 1801, que
dava  comarca de Aveiro 87:560 habitantes, que elegeria por isso 3
deputados. O numero de eleitores ficava assim distribuido pelos
diferentes concelhos que ento a compunham: Aveiro 6; Agueda de Cima 1;
Aguieira 1; Anadia 1; Angeja 1; Arada 1; Avels de Caminho 1; Avels de
Cima 1; Assequins 1; Barr 1; Bemposta 5; Brunhido 1; Casal d'Alvaro 1;
Sever 1; Esgueira 2; Couto de Esteves 1; Fermedo 1; Ferreiros 1; Frossos
1; Ilhavo 3; S. Loureno de Bairro 1; Oliveira do Bairro 1; Ois de
Bairro 1: Paredes 1; Prestimo 1; Recardes 1; Segades 1; Serem 1; Sores
1; Ssa 2; Trofa 1; Vagos 2; Mira 2; Vouga 2.

A eleio do primeiro grau devia tr logar em 26 de Novembro, e no dia 3
de Dezembro a de deputados, sendo o numero destes, quanto ao continente,
de noventa e um.

A lei eleitoral, isto  tais instrues no agradaram geralmente, dando
pretexto s manifestaes de 11 de novembro que obrigaram o governo a
reforma-las, adoptando as contidas na Constituio de 1815, com as
indispensaveis modificaes, s circunstancias especiais do nosso paiz.

Em 22 de novembro promulgavam-se novas instrues. Em cada comarca
haveria uma junta eleitoral composta dos eleitores representantes das
paroquias, os quais se deviam reunir na cabea da comarca afim de
nomearem os eleitores que tinham de concorrer  capital da provincia
para ali elegerem os deputados.

A provincia da Beira, de que fazia parte a comarca de Aveiro, elegia 29
deputados dando esta para issso 9 eleitores.

O primeiro dia de eleies foi o de 10 de dezembro e estas fizeram-se
com tranquilidade e no geral com diminuta concorrencia de eleitores. Os
eleitos, porem, no deixaram nada a desejar; elegeu-se o que havia de
mais liberal e talentoso no paiz. Pela provincia da Beira sairam eleitos
deputados:

     Proprietarios lvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas; Antonio
     Camello Fortes de Pina; Antonio Jos Ferreira de Sousa; Antonio
     Maria Osorio Cabral; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; baro de
     Molellos (Francisco de Paula Vieira da Silva Tovar) Bernardo
     Antonio de Figueiredo; *Bispo de Aveiro (D. Manuel Pacheco de
     Rezende)*; Bispo de Beja (D. Luiz da Cunha de Abreu e Melo); Bispo
     de Castelo Branco (D. Joaquim Jos de Miranda Coutinho); Bispo de
     Lamego (D. Joo Antonio Binet Pincio); Bispo de Vizeu (D. Francisco
     Alexandre Lobo); Francisco Manuel Trigoso de Arago Morato; Izidoro
     Jos dos Santos; Joo de Figueiredo; Jos de Gouveia Osorio; *Jos
     Homem de Correia Teles*; Jos Joaquim de Faria; Jos Joaquim
     Ferreira de Moura; Jos Maria de Sousa e Almeida; Jos de Melo e
     Castro de Abreu; Jos Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Jos Ribeiro
     Saraiva; Jos Vaz Correia de Seabra da Silva Pereira; Manuel
     Fernandes Tomaz; Manuel Paes de Sande e Castro; Manuel de Serpa
     Machado; Pedro Jos Lopes de Almeida; Thom Rodrigues Sobral.

     _Substitutos_ Alexandre Thomaz de Morais Sarmento; Caetano
     Rodrigues de Macedo; Agostinho de Mendona Falco; Manuel de
     Vasconcelos Pereira de Melo; Jos Taveira Pimentel de Carvalho;
     Jos de Napoles Teles de Menezes e Bourbon; Joaquim de Castro da
     Fonseca; Joo Pereira da Silva Sousa e Menezes; Bispo do Porto (D.
     Joo de Magalhes Avelar); Guilherme Henrique de Carvalho.

Os nomes em normando so dos dois deputados com que a eleio de
provincia distinguiram a comarca de Aveiro, e foi verdadeiramente
distinta a escolha. O bispo de Aveiro D. Manuel Pacheco de Rezende,
lidima gloria do episcopado dento, era aqui estimadissimo pelos seus
actos de evangelica caridade que de continuo praticava e que Castilho
mais tarde, a proposito de haver sido perseguido como liberal seu irmo
o dr. Augusto Frederico de Castilho, paroco de Castanheira do Vouga, em
1829 glorificou por esta forma:

Bom velho, que s virtudes crists reunia as virtudes civicas, que
debaixo dos olhos desconfiados de um governo suspeitoso mandava o po
quotidiano aos que o governo martirisava nas prises, sobre cujas cs
sagradas cau um pouco de oprobio e de perseguio.[10]

Jos Homem Correia Teles esse, j ao tempo era considerado como
jurisconsulto notavel, sendo por isso muito consultado na sua casa de
Estarreja como advogado. As suas obras _Theoria da interpelao das leis
e ensaio sobre a natureza do censo consignativo_, publicada em 1815, e a
_Doutrina das aces acomodadas ao fro de Portugal_, que saiu em 1819,
tornaram-o sobejamente conhecido, sendo muito consideradas e apreciadas
pelos competentes.

Tais eram os representantes da comarca de Aveiro no Congresso
constituinte. Este inaugurou as suas sesses em 24 de janeiro de 1821,
na do dia 30 foi Correia Teles eleito vogal da Comisso de legislao e
negada ao Bispo de Aveiro a licena que havia pedido para retardar a sua
comparencia no Congresso motivada pelo seu estado de saude. Nesse
sentido foi expedida esta comunicao para o Bispo de Aveiro:

     Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--As Crtes Gerais e Extraordinarias da
     Nao Purtugueza, no podendo conceder a V. Ex.^a a licena que
     pediu para demorar por algum tempo a sua reunio ao Congresso
     Nacional: Mandam participar a V. Ex.^a que deve quanto antes
     reunir-se a este Congresso Nacional para com ele cooperar nos seus
     arduos trabalhos. Deus guarde a V. Ex.^a. Pao das Crtes em 30 de
     janeiro de 1821--_Joo Batista Felgueiras_.[11]

Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-se de forma que teve de
pedir ento para ser dispensado de exercer as funes de deputado, o que
lhe foi concedido por esta ordem:

     Para o Bispo de Aveiro:

     Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--Havendo V. Ex.^a verificado perante as
     Crtes Gerais e Extraordinarias da Nao Portugueza a
     impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as obrigaes
     de deputado neste soberano Congresso: Mandam as Cortes participar a
     V. Ex.^a que aceitam com pesar a sua legitima escusa. Deus Guarde a
     V. Ex.^a. Pao das Crtes em 28 de fevereiro de 1821.--_Joo
     Baptista Felgueiras_.

Eleita pelo Congresso (30 de janeiro de 1821) a Regencia que ficou
substituindo a _Junta provisional do governo supremo do reino_ a Camara
de Aveiro apressou-se a felicitar os seus membros como consta do Livro
das vereaes onde se encontram transcritos estes oficios:

     Ill.^mo e Ex.^mo Sr.--O senado da Camara de Aveiro, por si e em
     nome dos habitantes da mesma cidade e sua comarca, tem admirado em
     gostoso silencio os quasi milagrosos esforos que a protectora Mo
     do Omnipotente tem obrado e continua a obrar pela Nao Portugueza.
     E justissimamente animados dos mais puros e sinceros sentimentos de
     gratido e respeito para com V. Ex.^as primeiros regeneradores da
     patria e que esto agora governando este reino to digno e
     sabiamente Real e Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima,
     que Deus Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia,
     representante da Nao tem a honra de felicitar, muito cordeal e
     respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior
     acatamento e submisso, a rectificao dos protestos de sua
     distinta estima, e constante adheso e devida obediencia.--Deus
     Guarde a V. Ex.^as como todos os portuguezes desejamos e havemos de
     mister. Aveiro, em Camara de 17 de Maro de 1921.--Ill.^mos e
     Ex.^mos Snrs. Presidente e Membros da Regencia do Reino--_Jos de
     Vasconcelos Teixeira Lemos_, _Bernardo Barreto Feio_, _Antonio
     Rangel de Quadros_, _Joo Chrisostomo Gravito da Veiga e Lima_,
     _Manuel Sebastio de Morais Sarmento_.

     Tendo sido presentes  Regencia do Reino as expresses respeitosas
     com que a Camara dessa cidade a felicita e congratula pela sua
     instalao e exercicio no poder executivo, pelas crtes gerais e
     extraordinarias da nao manifestando-lhe as mais nobres
     disposies em beneficio da causa publica: ao seu regosijo e
     contentamento pelo desenvolvimento dos votos gerais e unanimes de
     toda a nao para o grande e glorioso fim da sua regenerao
     politica, de que ella tanto carecia; me manda louvar e agradecer da
     maneira mais particular e expressiva estes puros sentimentos de
     adheso  grande causa em que todos os bons portuguezes se acham
     empenhados; fazendo-se muito credora da estima publica a Camara
     dessa cidade, pela firmeza e lealdade com que protesta manter-se
     nas actuais circunstancias politicas da nao, cuja fortuna se acha
     pendente das acertadas e sabias disposies das crtes gerais: o
     que de ordem da mesma Regencia participo a Vossas Mercs--Deus
     Guarde a Vossas Mercs.--Palacio da Regencia em 26 de Maro de
     1821. _Joaquim Pedro Gonalves de Oliveira_--Senhor Juiz de fra,
     vereadores e mais oficiais da Camara da cidade de Aveiro.

Votadas pelo Congresso, 9 de Maro de 1821, as bases da constituio,
foi a noticia agradavelmente recebida em Aveiro. O seu juramento
realisou-se aqui em 29 de maro, havendo por essa ocasio, alem dum
solene Te-Deum, diferentes demonstraes de publico regosijo, como
iluminaes, fogos de artificio, etc. Do juramento foi lavrado o
competente auto, que foi reduzido a cinzas na sesso da Camara de 13 de
Setembro de 1823, em cumprimento de um oficio da secretaria de Estado
dos Negocios do Reino, de 21 de agosto desse ano. Dele no resta copia,
mas da acta dessa sesso ha esta declarao que cumpre registar:

     Antonio Jos das Neves o escrevi e declaro que no Auto do
     juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.^mo e Revd.^mo
     Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e
     eclesiasticas, dito escrivo o declarei, assim como que mais
     assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo Geral
     desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio Rangel de
     Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mr Luiz Cipriano Coelho de
     Magalhes, pelos Possuidores de bens da Cora, e por Pedro de Sousa
     Brando como Escrivo Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo
     neste acto apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram
     os Oficios da Camara.[12]

As bases da constituio e a lei de 11 de Outubro de 1822 que ordenou o
juramento da Constituio, foi tudo aspado no livro da Legislao e
depois tambem queimado na referida sesso, mas nem por isso aquelas
deixam de encontrar-se fielmente transcritas no _Livro do registo das
leis e provises_ de fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.

O juramento prestado pela fora militar, esse, teve logar dias depois,
em 10 de abril, formando para isso em grande parada o batalho de
Caadores 10 no Campo do arvoredo junto do convento de Santo Antonio
estando presente o coronel reformado de cavalaria Francisco Couceiro da
Costa, os tres magistrados da cidade, varias patentes militares, Nobresa
e imenso Povo como o comunicou ao Congresso o comandante do referido
batalho, tenente-coronel Antonio d'Azevedo e Cunha.

Da mesma comunicao, que foi lida na sesso do Congresso de 24 de
abril, consta, que em seguida  parada houve na egreja do convento de
Jesus missa solene e _Te-Deum_, A egreja, diz o documento, estava to
ricamente aceada, que patenteava os generosos sentimentos de nascimento
e virtudes de que  dotada a respeitavel Prioresa daquele mosteiro, e na
capela-mr do lado do Evangelho se achava colocada debaixo de um docel a
efigie do nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D. Joo VI. Logo que
entrmos na egreja a orquestra, colocada em decente coreto, executou uma
excelente pea de musica, regida pelo Mestre do Batalho.

Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor Manuel Rodrigues d'Araujo
Taborda, Vigario Geral. Foi incensado o retrato e em frente dele e no
fim da missa prestou juramento s bases da constituio a oficialidade
sobre um missal ali colocado.[13]

As festas sucediam-se; na sesso da camara de 2 de maio foi presente uma
Ordem da Regencia, datada de 28 de abril comunicando que o Rei havia
aprovado a Constituio que as Cortes fizeram, prometendo voltar ao
continente, e que por isso mandasse publicar imediatamente to
plausivel noticia e cantar _O Himno Te-Deum Laudamos_ e pr luminarias
por tres dias consecutivos. A ordem foi fielmente cumprida; nesse mesmo
dia publicou-se a nova por meio de bando, que percorreu as ruas da
cidade que  noite apareceram iluminadas, repicaram os sinos e
lanaram-se foguetes. Para a celebrao do _Te-Deum_ escolheu a Camara o
dia 6 resolvendo convidar por cartas o bispo, e o clero, o governador
militar, o marechal de Campo D. Romo, que estava residindo na cidade,
as autoridades civis e o comandante de Caadores para as devidas
descargas de alegria acabado de cantar que fosse o _Te-Deum_.[14]

O primeiro aniversario da Revoluo de 24 de Agosto, no obstante a m
vontade de muitos que j pensavam na restaurao do absolutismo, foi
tambem festivamente celebrado, como o resolveu a Camara na sua sesso de
22 de Agosto de 1821, deliberando: Por sr o dia 24 do corrente, dia do
Aniversario da Nossa Restaurao Politica, determinaram que no dito dia
houvessem repiques de sinos, fogo artificial e iluminao na casa desta
Camara e as mais manifestaes de alegria em memoria de to feliz
acontecimento, fazendo-se esta determinao publica por preges nesta
cidade, na certeza de que todos os moradores com a maior satisfao
iluminaro suas fronteiras na noite do dito dia.[15]

O ciclo das festas e com elas o periodo aureo da Revoluo fechou com o
juramento da Coustituio no dia 3 de Novembro de 1822.[16]

No dia 4 de Novembro de 1821 encerraram as crtes as suas sesses; e,
nelas no foram inteiramente postos de parte os interesses de Aveiro,
tais como as obras da Barra, mas cujos resultados se no fizeram sentir
em virtude da mudana operada no regimen politico do paiz em 1823.




Notas finais


Discurso proferido por Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos em
homenagem a Manuel Fernandes Tomaz.[17]


                                                       _Meus Senhores_;

     Pela segunda vez me arrojo a erguer a minha voz neste recinto, e
     desta como da vez primeira, um penoso destino me obriga a memorar
     objectos tristes; recordaes dolorosas; pouco mais de um mez tem
     decorrido depois que esta patriotica sociedade destinou uma
     extraordinaria sesso para honrar a memoria do tenente general
     Gomes Freire, e dos outros primeiros e ilustres martires da
     liberdade nacional; quem diria que to depressa a mesma sociedade,
     fiel aos puros sentimentos de patriotismo que a animam, seria
     forado a destinar outra sesso para lamentar a perda do primeiro
     restaurador da mesma liberdade! quem diria que to depressa
     seriamos condenados a chorar a morte de outra ilustre vitima do
     mais ardente, com o mais puro amor da Patria? quem diria que to
     depressa seria objeto do nosso pranto, como de nossa eterna
     saudade, Manuel Fernandes Thomaz, o patriota por excelencia, que
     como os primeiros meditou, mas com mais felicidade desenvolveu, e
     com ainda mais sabedoria consumou o projecto heroico da nossa
     regenerao politica? oh! fatal condio da natureza humana! como
     rapidos se apinham os motivos de dr e de aflio! a troco de
     poucos fugitivos instantes de prazer e de alegria, somos condenados
     a seculos de pezar e de amargura, e do bero at ao sepulchro leves
     sorrisos da fortuna mal podem matizar o luctuoso quadro de
     desgraas, companheiras inseparaveis desta vida mortal e
     transitoria.

     No suspeiteis, senhores, que eu me anime a interromper o silencio
     da dr que deviso em vossos semblantes com estudadas expresses
     duma eloquencia affectada: penetrado at ao intimo da mesma alma
     pelo doloroso sentimento da perda fatal que hoje lamentamos, como
     poderia, ainda que os talentos me ajudassem, escolher frases,
     corrigir periodos, ordenar em fim um discurso correto e bem tecido?
     como poderia conservar o espirito asss liberto quando por todos
     poros verte sangue o corao? seja pois este o que hoje fale, e no
     receio que os vossos o no compreendam.

     Se para celebrar a memoria de Manuel Fernandes Thomaz fosse preciso
     enumerar todas as virtudes morais e civicas, todas as brilhantes
     qualidades do corao e do espirito, de cujo complexo era formado
     seu heroico carater, fra por certo esta uma empreza, seno
     impossivel, por extremo dificil, e que ainda os maiores engenhos
     mal poderiam desempenhar; felizmente porm cada uma delas  to
     relevante, foi por ele possuida em grau to eminente, que por si s
     basta para formar seu elogio, restando smente dificuldade na
     escolha: entre elas eu preferirei como fonte de todas as outras a
     inalteravel constancia, a nobre coragem civil que formava a base do
     caracter deste grande homem: esta rara virtude cuja salutar
     afluencia nos excita, em qualquer circunstancia da vida social, a
     sacrificar voluntariamente a segurana da propria existencia, nessa
     reputao, nessas mesmas esperanas e em fim todas as vantagens
     sociais: esta virtude, digo,  aquela sem a qual todas as outras ou
     morrem ou so inuteis: e na verdade, senhores, como ou de que
     proveito ser conceber ideias, formar planos uteis e generosos, se
     no houver constancia para as meditar, para os desenvolver, para os
     ultimar? e como sem os nobres esforos da coragem civil, desprezar
     os incomodos, afrontar os perigos que por todos os lados ameaam as
     emprezas heroicas, quanto mais sublimes tanto mais arriscadas para
     os seus autores? quem poderia lisongear-se de obter e de conservar
     um partido que apoie e que auxilie os seus planos se, em vez de ser
     firme e constante na sua opinio, seguir a todo o momento a opinio
     de cada um? Todas as mais virtudes so certamente muito
     apreciaveis, dignas da maior estimao e respeito; mas nenhuma
     melhor do que esta pde por seus saudaveis efeitos sr mais util
     nem mais transcendente (e se no me engano) a nobre constancia, e a
     esforada coragem civil e militar so as que melhor prestar e na
     realidade tem prestado a todas as naes os mais assignalados
     servios, e tanto duma como doutra especie de coragem offerece a
     historia exemplares to admiraveis que hesito em conceder a
     qualquer delas a preferencia: e com efeito, senhores, o guerreiro
     intrepido que  frente de um valoroso exercito defende e salva a
     Nao dos inimigos estranhos, merece grande louvor, alcana gloria
     excelsa; mas no menos a alcana e com justa razo a merece o
     cidado virtuoso que no segredo do seu gabinete medita, prepara, e
     desenvolve os meios de salvar a Patria dos inimigos domesticos,
     tanto ou mais perigosos que os estranhos: se o generoso Camillo,
     quando j se contava o preo vil dum infame tratado, derrota e
     afugenta os Gallos, e resgata o Capitolio pelo unico modo que
     convinha a um povo destinado a dominar o mundo, Cicero por efeito
     da sua coragem salva a republica e o estado das perfidas
     machinaes de Catilina: se o africano Scipio arrazando Carthago
     livra Roma de uma fraudolusa e importuna rival, o ilustre Cato
     defende palmo a palmo contra as usurpaes de Cesar a liberdade da
     Patria: se Henrique IV,  fora de armas, e ainda mais  fora de
     beneficios, salva a Frana da ruina que lhe preparava a anarchia
     das guerras civis, Sully, com nobre audacia, rasgando  vista do
     seu Rei a promessa de um casamento impolitico e desegual, poupa 
     Nao, poupa ao Monarcha o tardio arrependimento de uma aco
     vergonhosa e indecente: e sem mendigar exemplos estranhos, se Joo
     I conquista  ponta da espada a independencia de Portugal na
     memoravel batalha de 14 de agosto de 1385, Manuel Fernandes Thomaz
     proclama e consegue a liberdade da Patria no faustissimo dia 24 de
     de agosto de 1820. Mas acaso foi s nesta gloriosa poca, nesta
     assombrosa crise que ele deu provas da mais rigoroza constancia, da
     mais denodada coragem? So Senhores, a natureza no obra
     regularmente prodigiosa, e um to maravilhoso resultado no podia
     sr efeito das combinaes fortuitas de espirito vulgar e
     posilanime: se a vida inteira de Manuel Fernandes Thoms no fosse
     um exemplar perfeito da mais forte constancia, e da mais corajosa
     firmeza, talvez ns ainda hoje seriamos escravos; tarde raiaria
     para ns a aurora da liberdade.

     Manuel Fernandes Toms, havia desde os primeiros anos abraado a
     profisso das letras para a qual uma particular affeio, e uma
     favoravel disposio de espirito efficazmente o impelliam:
     habituado pela experiencia dos primeiros logares, e ainda mais
     pelos seus talentos, e assiduos estudos para subir aos mais
     elevados empregos da magistratura, era j antes d'isso conhecido, e
     occupava um logar distincto entre os literatos, e illustres
     portuguezes, pela produo de uma obra, que s podem dignamente
     apreciar aquelles que, forados pela sua profisso ou emprego a
     investigar o confuso labyrinto da nossa legislao, depois de
     trabalhos penosos e sempre inuteis, tem de confessar por fim que
     ignoram a maior parte de seus dispersos elementos: uma compilao
     perfeita d'esta confusa legislao, que s poderia obter-se  custa
     de um trabalho insano, de uma perseverana inaudita, era capaz de
     assombrar o animo mais arrojado que at recearia emprehendel-a:
     Fernandes Thoms no s a emprehende, mas corajosamente a termina;
     dando j com este ensaio um no pequeno indicio d'aquella firmeza e
     constancia de que posteriormente deu provas to decisivas: nomeado
     Membro da Relao do Porto, occupando n'esta um logar importante e
     distinto, repartia os poucos momentos que lhe sobravam das
     laboriosas fadigas do seu emprego entre o estudo das sciencias, e a
     conversao de poucos mas bem escolhidos amigos: d'alli observava e
     lamentava em segredo os males que ento opprimiam a nossa Patria,
     victima dos caprichos de um Governo tyrannico e absurdo: alentava-o
     comtudo a esperana de que seus membros, reflectindo alguma vez
     seriamente sobre a profunda miseria, que por toda a parte se
     descobria, e que claramente mostrava mais que ligeiros symptomas
     d'uma violenta crise, na qual os mesmos Governantes fossem
     sacrificados, acordariam finalmente do estupido lethargo em que
     parecia estavam submergidos, e quando no fosse pelo bem e
     interesse geral, pelo seu particular interesse, adoptariam medidas
     coherentes e adequadas  penosa situao dos Povos: porem vs
     esperanas, inuteis desejos de uma alma benefica, d'um corao
     patriotico! Um espirito de vertigem se havia apossado do inerte
     Governo; elle presidia s suas deliberaes; e de precipicio em
     precipicio, de tyrannia em tyrannia, o conduzia como pela mo at
     s bordas do abysmo, em que com elle se ia despenhar a Nao
     inteira: medidas absurdas ou oppressivas e uma activa espionagem,
     vil instrumento de uma insidiosa policia, e fraco apoio da
     arbitrariedade e despotismo, eis aqui as cautelas, eis aqui os
     remedios com que o tyranico Governo pretendia curar os males, e
     reparar as desgraas dos Povos. Foi n'esta calamitosa poca que
     raiou o sempre infausto dia 18 de outubro de 1817, em que esta
     cidade viu com terror e espanto consumar um dos mais horrorosos
     mysterios da iniquidade, e de que a nossa historia no fornecia
     exemplo: os gemidos das innocentes victimas sacrificadas por mos
     da mais atroz perfidia, e choradas por todos os bons Portuguezes,
     penetraram o corao de Manuel Fernandes Thoms; e este decisivo
     testemunho da barbaridade de nossos oppressores lhe deu a conhecer
     que com elles no podia haver esperanas do allivio a nossos males,
     e que a Patria estava em perigo de cair por momentos no pelago de
     desgraas que lhe preparava a anarchia: desde ento concebe o
     generoso projecto de salvar a Nao; a principio s; depois com
     poucos e fieis amigos medita, consulta, e prepara os meios de o
     conseguir; investiga os animos; interroga a opinio publica;
     espreita attento a occasio; e logo que esta se lhe mostra
     opportuna, proclama ousadamente a liberdade da Patria, e a Patria 
     livre. Deixo, senhores,  vossa illustrada meditao calcular os
     esforos de constancia e de coragem que seria mister empregar para
     conceber, dirigir, e felizmente ultimar to importante como
     arriscada empreza: foram por certo muitos e extraordinarios; mas
     nem por isso ficaram exhauridas as suas foras; o valente campeo,
     armado de egual se no maior constancia, se offerece impavido a
     novas luctas das quaes colhe novos trophos, e canta de novo a
     victoria. Toda a mudana de um governo qualquer  sempre
     acompanhada de comoes mais ou menos violentas; e a consolidao
     das novas instituies politicas  obra summamente difficil e
     complicada; se os autores d'ella acaso no possuem uma destreza
     completa, e sobretudo uma vigorosa constancia e firmeza de
     caracter, arriscam-se a ver baldados todos os seus esforos,
     prostrado n'um momento por terra todo o fructo de seus mallogrados
     trabalhos: a ambio e o interesse; o amor proprio e a vaidade, o
     orgulho e a vingana; todas as paixes emfim, todos os vicios so
     outros tantos inimigos que disfarados com a mascara da vil
     hypocrisia fazem surda mas incessante guerra, e todos procuram
     (cada um a seu modo) derribar o edificio mal construido: a mesma
     Religio santa, este presente celeste que deve ligar os homens com
     os vinculos do mais puro e do mais fraternal amor, serve de
     pretexto s vezes para acender entre elles o facho da discordia; e
     homens vis, fanaticos, impostores, que ou a desconhecem ou a
     profanam, ousam invocar o nome de um Deus de paz para excitar os
     furores d'uma encarniada guerra: tambem que gloria, que louvor no
     me tecem os sabios pilotos que dirigindo habilmente o leme, levam a
     no do Estado a salvamento, e combatida por to medonhas borrascas,
     conseguem abrigal-a em seguro porto? que gloria por tanto, que
     louvor no merece Manuel Fernandes Thoms? se a admiravel obra da
     nossa Regenerao politica tem avanado to tranquilamente, e com
     assombro de nacionaes e estrangeiros, tem chegado sem desastre ao
     ponto em que hoje com prazer a contemplamos, a quem se deve to
     extraordinario prodigio? muito por certo ao brioso caracter da
     magnanima Nao Portugueza; muito sem duvida s paternas intenes
     do nosso bom Rei; mas muito tambem aos talentos,  constancia e 
     firmeza de Manuel Fernandes Thoms: Membro do Governo, ministro de
     Estado, representante da Nao, elle se nos apresenta sempre como
     um rochedo immovel, aonde o furor das paixes, a intriga dos
     partidos vem inutilmente bater: calumniado e detrahido pelo orgo
     de um escriptor venal e sem pudor, castiga a calunia com o desprezo
     que ella s merece, e fitos sempre os olhos no bem do Povo, na
     salvao da Patria, alenta e conforta os amigos, confunde e aterra
     os inimigos pelo poderoso ascendente d'um superior, e mais ainda
     pela sua extraordinaria constancia e fora de caracter: se a torpe
     ambio, o sordido interesse e outras vis paixes cautelosamente
     disfarados procuram a furto introduzir-se no santuario das Leis, e
     surprehender as decises do soberano Congresso, alli mesmo
     combatidas pela imperiosa voz da razo e da justia, de que
     Fernandes Thoms era o digno rgo, eram foradas a desamparar o
     campo, a precipitar a fuga: ns todos o ouvimos, e oh magoa! no
     mais o ouviremos! Nas occasies mais importantes, quando se
     discutiam objectos que por sua transcendencia envolviam a fortuna e
     a salvao da Patria, era ento que a sua voz, seus gestos
     offereciam uma apparencia solemne e mais que humana: seu estilo
     conciso, energico e fulminante, admirava e confundia; e arrebatado
     pelos impulsos de um zelo ardente, de um verdadeiro patriotismo,
     cada palavra era uma sentena, cada periodo um discurso. Mas no 
     dado  fraca natureza humana resistir muito tempo a to excessivas
     fadigas, que o temperamento mais forte e a saude mais robusta
     poderiam apenas supportar: infelizmente a de Fernandes Thoms era
     debil e arruinada, e s o extraordinario vigor do seu espirito 
     que o sustinha no meio de tantos e to complicados trabalhos: uma
     molestia chronica e rebelde de que Fernandes Thoms pouco e mal
     cuidava, pois s cuidava bem dos interesses da Patria atacou com
     violencia um corpo j exhausto e por extremo enfraquecido; e os
     funestos symptomas que desde os seus principios mostrou fizeram
     conceber aos que o cercavam tristes receios de que a sua familia,
     os seus amigos, e a liberdade nacional teriam de chorar em breve a
     perda do seu protector, do seu guia e do seu esforado campeo:
     desde logo todos os Portuguezes... sim; todos os Portuguezes
     (porque alguns poucos homens vis e degenerados no so
     Portuguezes), toda a Nao em fim e com ella o seu digno Chefe, com
     interesse e inquietao se informam do estado e dos progressos do
     mal, com ancia e terror espreitam o successo d'esta temivel lucta;
     s Fernandes Thoms, que melhor do que os outros conhecia a
     malignidade da molestia e previa o seu fatal resultado, conservava
     no meio da geral desolao a mesma tranquilidade, o mesmo socego de
     espirito, a mesma firmeza que o caracterizavam, e bem que em outras
     mui difficeis circunstancias elle tivesse j dado repetidas provas
     da mais inimitavel constancia, nunca melhor do que ento mostrou o
     subido ponto em que possuia esta sublime virtude: firme nos seus
     principios, forte pelo testemunho d'uma consciencia pura, encara
     impavido os horrores da morte; soffre resignado os tormentos, as
     dres d'um mal violento e insoffrivel; e se por poucos momentos
     este lhe deixa algum pequeno e mal seguro repouso, todos emprega em
     consolar sua desamparada familia, em confortar seus amigos, e sobre
     tudo em lhe dirigir conselhos a bem dos interesses da Patria: oh
     nobre firmeza de caracter! oh constancia sem par! a liberdade da
     Patria, objecto continuo de seus incessantes desvelos, ainda nos
     ultimos instantes da vida, nos ultimos paroxysmos da morte, lhe
     occupa inteiramente o pensamento, e o derradeiro suspiro exhalado
     nos braos da Religio e da amizade,  pela Patria, pela gloria, e
     pela liberdade da Nao. Vinde, fanaticos imbecis, que para
     denegrir a obra magestosa da nossa Regenerao procuraes denegrir
     os seus autores, vinde e aproximae-vos do leito de dr em que
     repousa o homem justo; vinde e a vosso pezar reconhecereis que no
     tremendo instante em que, cerradas as esperanas da vida, vo para
     sempre abrir-se as portas da eternidade, mal pde o perverso e o
     criminoso affectar a tranquillidade da inocencia; vinde... mas no:
     apartae-vos para longe d'este logar sagrado; no empesteis com
     vosso halito envenenado o alcaar do patriotismo; um muro de bronze
     vos separe para sempre d'elle; Fernandes Thoms, ainda que
     agonisante, reconhecendo em vs seus inimigos, reconheceria n'estes
     os inimigos da Patria e a funesta lembrana de que s existis para
     lhe preparar ferros e ruinas, tornaria por extremo doloroso os seus
     ultimos instantes. E tu, oh alma heroica e generosa, l n'essa
     habitao dos justos, n'esse logar sublime a que tuas esclarecidas
     virtudes te elevaram, digna-te acolher benigna os sinceros votos de
     admirao e de respeito que hoje te offerta uma escolhida poro de
     teus compatriotas; digna-te abenoar propicia a frondosa arvore da
     liberdade que entre ns plantas-te; digna-te derramar sobre os
     Portuguezes do velho e do novo mundo o espirito de concordia, de
     unio e de amor, de que tanto carecem para consolidar o feliz
     systema constitucional que nos legaste; digna-te inspirar e avivar
     sempre a lembrana dos exemplos que deixaste a todos ns e
     particularmente aos teus amigos e a teus socios regeneradores:
     possam estes, possam todos os que presidem aos destinos do
     reino-unido nunca perder da memoria os dictames dos teus saudaveis
     conselhos: possam elles marchar sempre constantes pelo caminho da
     razo e da justia; pelo caminho que lhe indica uma Constituio
     sbia; pelo caminho em fim que lhe deixaste traado: possam elles,
     cerrando os ouvidos s perfidas suggestes de infames
     calumniadores, refrear as intrigas dos partidos, debellar os odios
     das parcialidades, e reunindo em um s corpo os dispersos membros
     da familia portugueza pelos suaves vinculos de reciproco amar, de
     reciprocos interesses, formar de toda ella uma impenetravel
     barreira contra a fora ou contra as machinaes do estrangeiro:
     possam finalmente todos os Portuguezes at  mais remota
     posteridade verdadeiramente dizer e a todo o momento exclamar:
     somos livres: os trabalhos de Fernandes Thomaz no foram baldados:
     abenoemos a sua memoria.

     Discursos e poesias funebres recitadas a 27 de Novembro de 1822 na
     sesso extraordinaria da Sociedade literaria patriotica celebrada
     para prantear a dr, e orfandade dos Portuguezes na morte de Manuel
     Fernandes Tomaz, primeiro dos Regeneradores da Patria. Lisboa.
     Typographia Rollandiana. Ano de 1822.

Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos, ministro da justia em 1834 e
Visconde da Granja, como fica dito, deputado nas legislaturas 1834-1836
e 1838-1840 foi nomeado Par do Reino por carta regia de 3 de maio de
1842 tomando assento na respectiva camara em 11 de Julho de 1842.
Faleceu em 28 de abril de 1861, sucedendo-lhe no pariato seu filho
Casimiro Barreto Ferraz a quem sucedeu seu bisneto, sr. Casimiro Barreto
Ferraz Sachetti Taveira, bacharel formado em direito e governador civil
de Aveiro em 1907, que tomou assento na respectiva camara em 11 de Julho
de 1908.




Luiz Gomes de Carvalho


_Vid. pag. 3_

A parte importante que este distincto engenheiro teve na abertura da
Barra de Aveiro foi pela primeira vez, posta em destaque por Antonio
Feliciano de Castilho no seu poema _A faustissima exaltao de sua
magestade fidelissima o senhor D. Joo VI ao throno_ (Lisboa--Na Imprensa
regia: ano de 1818).

Escreveu o poeta:

     Arduas fadigas, derramadas sommas
     Ao Vouga nunca destruir podro
     A barreira, que entrada ao mar tolhia
     Em Teus dias, Senhor, um Genio grande,
     (O preceito foi Teu,  Tua a gloria (33)
     As cadeias quebrou, que o Rio atavo.
     Surge, e bramando presurosso corre,
     Chega ao Tridente do feroz Neptuno,
     Corre a braar a graciosa Thetis:
     Nem mais soberbo discorria outr'ora
     Pelos campos Ideos o vasto Xanto,
     Quando amou de Neera o lindo rosto.
     No fuja aos versos meus,  fama,  gloria
     O nome d'Oudinot, que o sabio Plano
     Deo qual dste tambem, qual desempenhas
     Engenhoso Carvalho em nossos dias.

     (33) Em Outubro de 1803 Oudinot foi chamado a Lisboa, para ir 
     Ilha da Madeira em Servio, onde faleceu em Fevereiro de 1807, e
     por Aviso de 10 de Desembro de 1803 foi Carvalho encarregado
     inteiramente das Obras da Barra d'Aveiro, e do Porto, as quais
     presentemente est dirigindo.

     (34) V. 139.--A nova Barra d'Aveiro foi effectivamente aberta
     defronte d'Aveiro no dia 3 d'Abril de 1808: a Barra velha estava
     entupida, e vagava errante pelas areias de Mira, 4 leguas para o
     Sul d'Aveiro: Carvalho abriu esta Barra no 5. anno da ausencia
     d'Oudinot; e o 2. depois da sua morte; por esta Nota se julgar o
     que cabe a cada um da gloria d'sta empreza memoravel.--Por Avisos
     de 1810, 1811, 1812, etc., expedidos pela mesma Secretaria aos
     ditos Desembargador, e Tenente Coronel, se ordenro as
     reedificaes, limpeza, e ampliaes no Caes antigo d'Aveiro para
     maior comodidade da Navegao, Comercio, e belleza da Cidade, e
     tudo pela mesma Repartio das Obras da Barra, e Ria d'Aveiro. E
     por Aviso de 6 de Junho Sua Magestade Aprova, e manda levantar na
     Barra d'Aveiro uma pyramide de baliza, farol, e monumento,
     ordenando ao Director, e superintendente a sua execuo.--Portaria
     de 27 de Janeiro de 1813. Nomeou-se Piloto Mr da Barra d'Aveiro um
     dos mais acreditados da Foz do Douro. Acha-se provida de catraios,
     viradores, anchorotes, e de tudo quanto  necessario para o Servio
     das Embarcaes, que demandarem este Porto.




Fernando Afonso Geraldes


_Vid. pag. 4_

Sem duvida, como galardo dos servios que prestou  revoluo, foi
nomeado por Portaria da Regencia, de 22 de Maro de 1821, para suceder a
Ayres Pinto de Souza no cargo de Governador das Justias da Relao e
Casa do Porto, nomeao que agradeceu em carta dirigida ao Presidente do
Congresso que foi lida na sesso de 3 de Abril e ouvida com
agrado.--_Diario das Cortes gerais e extraordinarias da nao
portugueza_--Paginas 432.

Fernando Afonso Geraldes, foi, pelo seu casamento com D. Maria Joana de
Bourbon de Melo Sampaio Pereira de Figueiredo, senhor da Casa da
Graciosa, hoje representada pelo seu segundo neto sr. Marquez da
Graciosa.


    [1] Referindo-se  organisao do sinhedrio, escreve o sr. Jos de
    Arriaga: Cada socio encarregar-se-ia, por meio das suas relaes,
    de procurar adeptos entre os homens mais respeitaveis e importantes
    de todas as classes sociais e entre as primeiras autoridades do
    reino. (Historia da Revoluo portugueza de 1820. Tomo I, pag.
    653).

    [2] Vide _Notas finais_.

    [3] Idem.

    [4] Gravito, enforcado no Porto em 7 de Maio de 1829 por haver
    tomado parte em Aveiro na revoluo de 16 de Maio de 1828, quando
    Manuel Fernandes Tomaz, morreu (19 de novembro de 1822) foi um dos
    que conduziu o seu cadaver, de casa para a egreja de Santa Catarina,
    onde foi sepultado. Era j noite, escreve o sr. Jos d'Arriaga,
    quando apareceu o feretro; acompanhavam-n'o Ferreira Borges, Moura
    Silva Cardoso, que levava a chave do caixo, Sepulveda, Xavier de
    Araujo, Joo Maria da Cunha Sotto-Maior, Hermano Jos Braamcamp e
    Francisco _Gravito da Veiga e Lima_ (Historia da Revoluo
    Portugueza de 1820 4. vol., pag. 134).

    [5] Entre as muitas manifestaes de pesar pela morte de Manuel
    Fernandes Tomaz em Lisboa e provincias, realisou-se naquela cidade,
    na _Sociedade patriotica nacional_, a 27 de novembro, uma sesso
    extraordinaria em que tomaram parte diferentes oradores. Um destes
    foi Garrett, que ento iniciou a sua brilhantissima carreira, e
    outro o futuro titular da pasta da justia no primeiro ministerio da
    rainha D. Maria II, visconde da Granja, ilustre filho de Aveiro,
    Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos e que segundo a opinio do sr.
    Jos d'Arriaga foi quem proferiu o melhor discurso de toda esta
    sesso, e quem fez o desenho mais completo deste grande vulto da
    nossa historia. (_Historia da Revoluo de 1820_, 4. vol., pag.
    144.--Este discurso encontra-se na integra nas _Notas finais_.)

    [6] Memoria das Providencias e Operaes, a bem da Regenerao
    Nacional, que o Brigadeiro Bernardo Correia de Castro e Sepulveda,
    ento Coronel Comandante do Regimento de Infantaria n.^o 18,
    praticou em o dia 24 de agosto de 1820, etc. (Pag. 6). (_Biblioteca
    Nacional de Lisboa. Obras varias fl. 33, 34_)

    [7] Junto das ultimas assinaturas ha esta cta: Aspado em
    cumprimento da Ordem da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino
    de 21 de Agosto de 1830 e do termo da Vereao neste Liv., a fls.
    208 v. Neves. Esta vereao realisou-se em 13 de Setembro de 1823,
    vindo assim narrado o facto na respectiva acta: N'esta por virtude
    do oficio da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino datada de 21
    de Agosto proximo passado que manda aspar nos livros do Arquivo das
    camaras todos os registos dos documentos que obrigaro os oficiais
    das camaras a prometer e jurar obediencia s Instituies politicas,
    opressivas e ilegais, fazendo reduzir a cinzas os originais d'onde
    foram extraidos tais transumptos; assim se cumpriu neste mesmo acto,
    e logo se aspou todo o Auto da Camara do dia trinta de Agosto do ano
    de mil oito centos e vinte, por conter o juramento  Junta
    Provisional, e obediencia s Cortes e  Constituio que ficam
    incluido o oficio incerto no Auto que assim o determinou, cujo Auto
    se acha neste Livro desde fl. 87 v. a 92, e fica de forma que se no
    pde lr.

    [8] Historia da Revoluo portugueza de 1820--Segundo volume--pag.
    339.

    [9] Livro de registo citado, fl. 135.

    [10] _Cartas biograficas ao povo_, no Nacional de 20 de janeiro de
    1835.

    [11] Diario das Crtes gerais e extraordinarias da nao portugueza,
    pag. 12.

    [12] Livro das Vereaes citado a fl. 289.

    [13] _Diario das cortes geraes e extraordinarias da nao
    portuguesa_, pag. 656.

    [14] Livro das vereaes fl. 114v.

    [15] Livro das vereaes fl. 123

    [16] Com relao a este facto ha no Livro das vereaes (fls. 155 e
    164) estas referencias:

    Sesso de 30 de Outubro de 1822.

    ...............................................

    N'esta conferenciaram sobre o juramento da Constituio da
    Monarchia Portugueza no dia tres do corrente, na Igreja cathedral
    d'esta cidade, escreverem-se cartas de participao aos chefes
    compreendidos no art. 1. do Decreto de 11 do corrente, determinaram
    o ornato da cathedral, e que se lanassem preges para se iluminar
    no dito dia esta cidade, e esta casa da Camara, para o que se
    lanassem preges.

    Sesso de 8 de Janeiro de 1823.

    N'esta proposeram os vereadores Francisco Thom Marques Gomes e
    Bento Jos Mendes Guimares, se lhes tomassem a declarao que os
    seus votos foram, o pagar-se a despeza que se fez com a funo do
    juramento da Constituio no dia tres de Novembro, pelos membros
    deste senado visto que o dito no podia suprir a estas despesas no
    s pelo alcance em que se acha, mas tambem por se no gastar o
    rendimento deste Senado se no em utilidade publica, por isso
    confirmavo o seu voto, e diziam que repartida a mesma despeza,
    queriam pagar o que lhe pertencesse.

    [17] Vide pag. 4




Do auctor


Centenario da Guerra Peninsular--1808-1909

_Contribuio da Camara Municipal de Aveiro para a sua historia_

                                                Notas e documentos

AVEIRO

1808





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809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at https://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit https://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition
against accepting unsolicited donations from donors in such states who
approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
outside the United States.  U.S. laws alone swamp our small staff.

Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including including checks, online payments and credit card
donations.  To donate, please visit: https://pglaf.org/donate


Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart was the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.


Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed
editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
keep eBooks in compliance with any particular paper edition.


Most people start at our Web site which has the main PG search facility:

     https://www.gutenberg.org

This Web site includes information about Project Gutenberg-tm,
including how to make donations to the Project Gutenberg Literary
Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to
subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks.
