The Project Gutenberg EBook of O credito agricola em Portugal, by 
Jaime de Magalhes Lima

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Title: O credito agricola em Portugal

Author: Jaime de Magalhes Lima

Release Date: January 23, 2008 [EBook #24412]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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BOLETIM DA REAL ASSOCIAO

Central da Agricultura Portugueza

SEPARATA


O credito agricola em Portugal

(Conferencia realisada na Real Associao Central da Agricultura
Portugueza)

POR

JAYME DE MAGALHES LIMA



1899

TYP. ESTEVO NUNES & FILHOS

_R. d'Assumao, 18 a 24_

LISBOA




BOLETIM DA REAL ASSOCIAO

Central da Agricultura Portugueza

SEPARATA


O credito agricola em Portugal

(Conferencia realisada na Real Associao Central da Agricultura
Portugueza)

POR

JAYME DE MAGALHES LIMA



1899

TYP. ESTEVO NUNES & FILHOS

_R. d'Assumao, 18 a 24_

LISBOA




Separata do Boletim da Real Associao Central da Agricultura Portugueza




O credito agricola em Portugal

Conferencia realisada na sde da Associao em a noite de 19 de abril por
JAYME DE MAGALHES LIMA


                                           MEUS SENHORES:

Encontrando-me n'este logar por virtude d'um convite da Real Associao
Central da Agricultura Portugueza, a minha primeira obrigao  agradecer a
honra que esse convite para mim significa.

Essa obrigao cumpro-a com devoo, no s pelo respeito que me merecem as
pessoas que me convidaram mas ainda pela superior considerao que ha muito
votei  classe a que pertencem.  minha convico que, se ha possibilidade
de consolidao e desenvolvimento nacional, nenhuma classe est destinada a
ter n'essa grande obra maior e mais proveitosa influencia do que a dos
agricultores e proprietarios ruraes; porque em nenhuma outra  mais intimo
e constante o contacto de grandes e pequenos, a penetrao das diversas
condies n'um labor conjugado e solidario e, por conseguinte, em nenhuma
outra dever manifestar-se mais intensamente esta harmonia social, este
equilibrio moral e economico que  a cora de toda a grandeza politica e
que  a condio fundamental da paz e da verdadeira prosperidade.

Mostrou a direco d'esta Real Associao desejos de que me occupasse do
credito agricola.

At por este lado o convite me foi agradavel! O credito agricola  uma
questo sempre e para todos interessante, mas  particularmente para ns,
n'este momento, da maior opportunidade. Estudado ha muito pelos trabalhos
dos publicistas e pelas tentativas dos legisladores, no se pde dizer
ainda uma questo resolvida mas pde affirmar-se que nunca como hoje se
approximou tanto d'uma soluo pratica e efficaz, d'uma soluo, direi
mesmo, iniciada com grandes beneficios e com esperanas ainda maiores.

Oxal a minha capacidade correspondesse  magnitude do problema! Bem sei
que infelizmente no corresponde e que d'elle se distancia de modo
incommensuravel. Por isso no  confiado n'ella que venho aqui mas pura e
unicamente na certeza de que o saber e a indulgencia dos que me ouvirem
supprir a insufficiencia dos meus conhecimentos e a estreiteza do meu
pensamento.

O credito agricola , meus senhores, uma questo estudada pelos nossos
publicistas. Entre os seus trabalhos, que so numerosos e de valor, avultam
o que em 1888 publicou o illustre agronomo sr. Joo Achilles Ripamonti e as
longas paginas que no seu ultimo livro, _A Terra_, o sr. Anselmo d'Andrade
consagrou a este assumpto; ambos conquistaram logar privilegiado na
litteratura agricola nacional, o primeiro pelos elementos que colligiu
sobre as instituies do reino e o segundo pela profundeza e pela
multiplicidade d'aspectos com que encara o problema.

Seria offender a illustrao dos que me ouvem fallar-lhes dos bancos da
Allemanha, da Escocia e da Italia que fazem descontos  lavoura ou por
qualquer outro modo lhe prestam servios. So do conhecimento de todos; a
sua organisao est descripta innumeras vezes e as suas vantagens teem
sido to largamente apregoadas como reconhecidas.

Demais, uma outra razo me obriga a ser breve n'este ponto.  que temos uma
instituio nacional que nada fica a dever em beneficios aos bancos
populares estrangeiros e que, no sei bem por que capricho,  muito pouco
conhecida entre ns. Refiro-me  Caixa Economica d'Aveiro.

A Caixa Economica d'Aveiro foi fundada ha cerca de quarenta annos (em 1858)
pelo fallecido sr. Nicolau de Bettencourt que, servindo n'aquella cidade o
logar de governador civil e tendo fundado nos Aores, d'onde era natural,
uma caixa inteiramente igual, quiz assignalar a sua passagem no governo do
districto com uma creao cujos beneficios j por experiencia conhecia.
Para isso pediu, instou e conseguiu a cooperao de todos os principaes
proprietarios e capitalistas da terra que no eram muitos.

Esses proprietarios reuniram-se e por escriptura publica formaram uma
associao destinada a receber depositos em conta corrente com o juro de 5%
ao anno, no podendo as respectivas entradas serem superiores a 30$000 ris
nem inferiores a 100 ris e no podendo a somma total de cada depositante
exceder a quantia de 400$000 ris. Para garantia d'estas operaes os
socios obrigavam-se por determinada importancia com que podiam ser
obrigados a entrar, no vencendo todavia essas importancias juro algum. O
fundo constituido pelos depositos e pelas entradas dos socios seria
negociado em emprestimos sobre penhores d'ouro, prata, objectos de valor e
facil venda e ainda sobre lettras garantidas por firmas acreditadas.

A organisao era e  simples: tres directores, presidente, secretario e
thesoureiro, eleitos annualmente e que so ao mesmo tempo a mesa da
assembla geral, assembla geral que pde funccionar e deliberar
validamente estando presente a quarta parte dos socios. Actualmente, como
os accionistas no chegam a cincoenta, a assembla geral funcciona com
treze socios.

Na Caixa Economica d'Aveiro, tudo comeou por favor e emprestimo; no sei
mesmo se o papel para o primeiro expediente foi um favor da repartio do
governo civil e se o cofre que guardava toda a carteira commercial era o
simples cuidado da pessoa que tomou isso a seu cargo. Pois essa instituio
iniciada e continuada n'um regimen que em materia bancaria se pde dizer
archaico, sem ter mudado de estatutos e com a sua administrao
patriarchal, estava em 31 de dezembro de 1898 na seguinte situao:

Tinha 206:709$000 ris em 2.012 depositos, dos quaes 1.426, ou seja 70,9%
no excediam a 100$000 ris. N'um movimento de ris 947:438$900 em lettras,
2.290 em 2.700 ou 84.8% no so superiores a 100$000 ris, emquanto em
4.001 penhores, representando um movimento de 124:981$420 ris, 3.071 ou
76,7% no excedem 10$000 ris.

Se a isto accrescentarmos que a maior parte do movimento em lettras resulta
de transaces com proprietarios e lavradores, escusamos dizer mais para
mostrar o que  a Caixa Economica d'Aveiro, que beneficios presta, que
classes ajuda e que significao lhe podemos attribuir como instituio
servindo a agricultura. No creio que estabelecimento algum estrangeiro
merea mais o nosso estudo e atteno do que esta singela instituio
nacional.

Seria agora occasio de me referir aos celleiros communs, to bellamente
estudados no livro do sr. Ripamonti. Sobre elles direi apenas que, sem
embargo, prestaram servios mas a sua hora passou; os caminhos de ferro, a
intensidade da vida economica que resulta da facilidade de communicaes
exigem hoje qualquer cousa mais larga e mais geral do que poderiam ser
esses estabelecimentos minusculos, disseminados desigualmente, sem relao
entre si, sujeitos unicamente a condies locaes. No se restauram
facilmente instituies que caducaram por condies de vida nova que no
podiam preencher. No ha cousa mais captivante que uma cidade medieval e
todavia no nos seria possivel crear um s organismo social d'esse typo. E
assim em tudo o mais: outros tempos, outras necessidades.

Do estudo, que os publicistas teem feito entre ns do credito agricola,
tres concluses parecem deduzir-se que nos ho de servir de guia para o que
de futuro possamos resolver:

1. A descentralisao dos capitaes.

 necessario que os estabelecimentos de credito comprehendam uma pequena
rea; s assim se poder conhecer inteiramente a solvabilidade dos que
contractarem, o seu valor pessoal e o destino que do aos seus capitaes, a
sua vida moral e o seu tino economico, e s assim, por conseguinte, o
credito poder alargar-se com confiana. D'outro modo o capital retre-se e
deve retrair-se porque no pde correr aventuras.

Os melhores estabelecimentos extrangeiros assim como a Caixa Economica
d'Aveiro, todos funccionam n'uma estreitissima rea; a Caixa Economica pde
dizer-se que no vae alm dos concelhos de Aveiro e Ilhavo e ainda um pouco
d'aquelles que lhes so immediatamente visinhos.

2. A promiscuidade de operaes.

Todas as boas instituies de credito popular descontam indifferentemente
ao commercio,  lavoura ou  industria, a todos aquelles que do garantia
de satisfao dos seus compromissos. No ha situaes privilegiadas; o
credito  s um. Nem convm que as haja: no se comprehende como os
differentes ramos da actividade economica d'uma sociedade devam ter credito
differente se todos so igualmente lucrativos e igualmente uteis pois
d'outro modo no devem subsistir. Pde a natureza das operaes exigir
differentes condies de contractos, conforme uma liquidao mais ou menos
rapida, conforme o maior ou menor risco e consequente necessidade de
amortisao, mas essas como muitas outras circumstancias s attingem
propriamente a administrao bancaria e nunca o credito, a possibilidade
fundamental de desconto.

Ainda n'este ponto, instituies nacionaes e extrangeiras nos indicam a boa
regra.

3. A interferencia do Estado.

 uma concluso muito particularmente para o nosso paiz esta interveno do
Estado que os trabalhos dos publicistas nos indicam como a iniciadora do
credito agricola e de todo o credito popular;  uma condio nacional, mas
parece-me ser uma condio.  singular que at a Caixa Economica d'Aveiro,
to prospera e to bellamente mantida e administrada, por iniciativa
particular, fosse creada por esforo e deligencia d'um homem que juntava 
sympathia pessoal que merecia a qualidade de alto funccionario
administrativo, que no foi nem podia ser indifferente ao bom resultado da
sua tentativa. Os celleiros communs foram na sua quasi totalidade de
creao e administrao ou das corporaes municipaes ou dos juizes de
direito ou de qualquer outra entidade relacionada com os poderes do Estado.
Administrao livre e independente  caso raro, rarissimo. E este facto
deve, a meu vr, tirar-nos quaesquer illuses e esperanas que possamos ter
sobre a instituio do credito agricola por iniciativa individual. No 
essa a tradio nacional nem, digamol-o de passagem, se vem presentemente
meios e tendencias de entrar em novos costumes.

Disse que o credito agricola estava tambem estudado entre ns pelas
tentativas dos legisladores. Attentemos agora um momento n'este segundo
ponto.

D'essas tentativas tres so notabilissimas, j pela alta capacidade dos
homens que a ellas presidiram, j pelos elementos d'estudo que nos
fornecem. O projecto de Alexandre Herculano em 1855, as leis de Andrade
Corvo em 1866 e 1867 e finalmente o projecto do homem superior que foi o
meu querido mestre e que at agora no tem successor, o projecto de
Oliveira Martins em 1887, constituem um fundo de subsidios para o estudo da
questo que pe a nossa litteratura agricola ao par das melhores que se
teem occupado da materia.

O projecto Herculano est n'uma proposta da Camara municipal de Belem, de
que era presidente, ao parlamento para que lhe permittisse crear uma Caixa
de Soccorros Agricolas nas condies que lhe designava.

Esse projecto vem precedido d'um relatorio que hoje  um documento precioso
para estudarmos as necessidades e o caracter das nossas populaes ruraes;
a grandeza do mestre at alli transparece com uma inegavel evidencia.
Pretendia a Camara municipal de Belem crear um fundo destinado a
subministrar capitaes baratos aos cultivadores e para isso reservaria
annualmente tres quartos do producto do imposto sobre a farinha fabricada
at completar a somma de 35:000$000 ris. Depois, esse capital assim creado
passaria por emprestimo s mos dos cultivadores em condies altamente
vantajosas que a lei indicava.

Esta lei, se tivesse sido votada, seria uma concesso  Camara de Belem,
mas evidentemente deixava a porta aberta para o estabelecimento do credito
agricola no paiz porque no havia motivo para que no fosse applicada d'uma
maneira generica. Estabelecia-o por um processo do mais rematado
socialismo; isto , a Camara reservava para si, por todos os meios
coercitivos de que dispe, uma parte da riqueza particular, e em seguida
distribuia-a para beneficiar uma classe que carecia d'auxilio. Nada mais
captivante, mas logo se pergunta onde vamos por este caminho. Porque um
beneficio  lavoura com excluso do commercio e da industria? No so
porventura todos esses factores d'igual valor na sociedade que os deve
manter sos e vigorosos n'uma boa economia? A poucos passos estariamos n'um
perfeito communismo, o Estado recebendo e distribuindo os capitaes da
communa; no era facil pr limites a esta socialisao da riqueza uma vez
iniciada, tanto mais que as reclamaes no tardariam a surgir instantes, 
maneira que as necessidades se mostrassem. Depois, quem administra esses
capitaes? A camara municipal, uma corporao eleita por todos os que teem
capacidade politica? Aqui estamos pois chegados a todos os males da
politica e das eleies que infelizmente sabemos bem o que so. Quando as
assemblas geraes dos bancos e companhias so j perturbadas to
frequentemente por ambies de toda a casta e da mais duvidosa
legitimidade, o que seriam essas assemblas geraes do banco communal em que
se confundiam as cobias da politica e os interesses da suprema
distribuio do capital? Evidentemente, o caminho era perigoso; ou por isso
ou por quaesquer outros motivos que desconheo, o projecto no teve
seguimento.

Outro tanto no succedeu a Andrade Corvo que viu convertido em lei o seu
pensamento sobre o credito rural. Deu aos hospitaes, misericordias,
confrarias e identicas corporaes a faculdade de formarem com os seus
capitaes bancos provinciaes ou districtaes de credito agricola e industrial
com privilegios e garantias que os incitavam a aproveitar-se das concesses
da lei. E todavia muito poucos usaram os beneficios da lei; quasi todos
continuaram na antiga vida. Porque? Essas corporaes tinham por certo os
seus capitaes collocados e toda a transformao iria ferir interesses ou,
pelo menos, trazer incommodos que haviam de ser um estorvo ao novo estado
que se pretendia crear. Deus sabe mesmo at que ponto, com os abusos que
so inseparaveis da administrao da fazenda commum, os proprios gerentes
d'essas corporaes seriam os interessados em as manter no estado em que se
encontravam! Mas, quando assim no fosse, quando a lei, alis to bem
pensada, d'Andrade Corvo tivesse operado a transformao que ambicionava,
ainda assim a questo no estaria resolvida. Ficava de p o que tem sido
uma das grandes chagas da economia nacional, a diversidade do preo dos
capitaes que vae de 4% at 10 ou 20%. Quem era rico, ficava rico; quem era
pobre, ficava pobre. Cada um viveria sobre si, por isso que os bancos se
constituiam com os recursos locaes e operariam n'uma pequena rea; haveria
regies de superabundancia e regies de extrema miseria. E, depois, talvez
succedesse que esses capitaes que se pretendia chamar  lavoura j na
lavoura estivessem; ao tempo em que a lei foi publicada, a estreiteza do
commercio e da industria era entre ns tamanha que fra de Lisboa no
haveria collocao segura de capitaes que de perto ou de longe no
interessasse  agricultura.

Era depois d'estas experiencias e tentativas que apparecia o projecto de
lei de fomento rural de Oliveira Martins, tendo, como no podia deixar de
ter em obra de tamanha vastido e alcance, um capitulo consagrado ao
credito rural. Creava um banco com o capital de 10:000 contos de ris,
especialmente destinado a proporcionar capitaes, quer  lavoura, quer 
propriedade rustica, no s para o desbravamento dos terrenos incultos como
para o melhoramento dos cultivados. O banco teria uma agencia em cada
concelho de populao igual ou superior a 40:000 habitantes, ou em cada
grupo de concelhos de 50 a 60:000 habitantes. O Estado constituia o banco
administrador legal de todos os bens actuaes e futuros, comprehendendo os
fundos consolidados, das seguintes pessoas moraes: igrejas, corporaes
religiosas, irmandades, confrarias, misericordias e quaesquer outros
estabelecimentos de beneficencia ou pidade. Ao banco competiam varias
obrigaes, entre as quaes se comprehendia a fiscalisao pelos seus
agentes da applicao do dinheiro, e eram-lhe concedidos privilegios que
iam at  garantia do juro pelo Estado.

Completava-se d'este modo a lei d'Andrade Corvo, tornando obrigatorio o que
fra facultativo e trazendo  lavoura d'uma maneira segura os capitaes das
corporaes; e,--ponto capital do projecto em que transparecia o genio do
mestre,--realisava-se por meio d'uma centralisao, seguida d'um
derramamento uniforme, essa distribuio igual de capitaes em todo o paiz
de que devia resultar a uniformidade na taxa do desconto. Era uma obra
verdadeiramente nacional, destruindo toda a desigualdade de mercado de
capitaes, fazendo acudir os centros de plethora s regies de miseria.

Se exceptuarmos a garantia de juro pelo Estado, que entre ns tem dado
sempre uma confuso de contos onerosissima para o thesouro publico, o
projecto de Oliveira Martins era o que de mais captivante se tem
apresentado ao parlamento portuguez sobre este assumpto. Embora abandonado,
por motivos que no quero saber, o tempo veiu dar-lhe raso; esse projecto
est hoje realisado, em parte, por via de circumstancias inteiramente
alheias  questo.

 agora occasio de dizer em que razes me fundo para affirmar que o
credito agricola tem em Portugal um inicio de soluo.

Depois da apresentao do projecto de fomento rural de Oliveira Martins,
deu-se na vida economica portugueza um facto da maior grandeza destinado a
ter em toda a nossa actividade as mais largas e fecundas consequencias.
Estabeleceu-se o Banco emissor.

O Estado, para accrescentar as suas receitas, segundo creio, contractou com
o Banco de Portugal o privilegio da emisso fiduciaria, recebendo em troca
varias e complexas vantagens. Em virtude d'esse contracto, o banco ficava
sendo o thesoureiro do Estado e d'aqui provinha que, para o cumprimento das
suas obrigaes, tinha de estabelecer agencias em todas as capitaes de
districto. Creio que o fim primitivo d'essas agencias era unicamente
realisar as operaes do Estado, mas o certo  que uma vez estabelecidas
nenhuma razo havia para que no fizessem simultaneamente operaes
commerciaes: em 31 de dezembro de 1898 apparecem-nos com 1:454 contos de
ris de lettras descontadas em carteira, ao mesmo tempo que se mostra que o
banco emissor teve no reino e ilhas adjacentes um movimento de
transferencias commerciaes por meio de lettras que sommou 16:249 contos.
Est assim realisada a aspirao de Oliveira Martins; temos um banco
dispondo de largos capitaes e descontando por preo uniforme em todo o
paiz, fazendo essa operao no s sem subsidio mas antes com beneficio do
thesouro. E temos ainda mais uma facilidade de cobranas baratas sem
precedentes, o dinheiro viajando de Melgao a Villa Real de Santo Antonio
por um preo unico, por uma tabella uniforme. Todas as vantagens
fundamentaes d'uma economia bem organisada possuimos; s falta que a
lavoura d'ellas participe como  do seu interesse e do interesse do paiz.

Multiplicar as agencias do banco emissor, exactamente n'aquella proporo
que Oliveira Martins estabelecia, isto , uma agencia por cada 50 a 60:000
habitantes, e reservar para a lavoura uma parte da emisso,--n'isto reside,
a meu vr, a soluo do problema do credito agricola. No o digo eu, alguem
com mais competencia do que eu o disse j, antes de mim. O sr. Anselmo
d'Andrade, com a profundeza e lucidez que caracterisam o seu bello livro,
_A Terra_, escreveu: ... a uma economia no emprego da moeda deveriam
corresponder reduces na circulao fiduciaria que permittissem ao banco
apartar um fundo de capitaes disponiveis para agricultura. Poderia essa
disponibilidade constituir o capital para desconto e redesconto do papel
dos _Syndicatos agricolas_, merecedores de confiana pela qualidade das
pessoas que os compozessem e dirigissem, no sendo muito que nos contractos
do Governo com o banco emissor, e em conta do preo da emisso, entrasse
como clausula obrigatoria a reserva d'uma importancia a fixar, e a juro que
tambem se fixasse, para desconto d'esse papel agricola. Esta frma de
proteco saa, por assim dizer, de graa ao Estado, e bastaria como meio
de fomento para que as associaes de credito se desenvolvessem e
generalisassem no paiz,  sombra de uma frma proteccionista que lhe
garantisse, a juro modico, o desconto do seu papel.  verdade que pelo seu
contracto tem o Estado uma participao nos lucros do banco, mas se  certo
que o banco deve ao Estado o seu privilegio,  tambem certo que deve ao
mundo dos negcios os seus lucros, sendo por isso justo e necessario que
elle multiplique os seus servios tornando-os extensivos a cathegorias de
clientes, que actualmente pouco se aproveitam d'elles, como so os
agricultores... A commercialisao dos agricultores que se inscrevessem nos
registos commerciaes, a interveno dos _Syndicatos agricolas_ e
associaes de credito rural na distribuio de capitaes pelos associados,
e a creao de um fundo especial destinado no Banco de Portugal ao credito
agricola, so portanto condies de vida nova, capazes de egualar perante o
credito a agricultura e o commercio...

So, sem duvida, condies de vida nova, d'uma infallivel prosperidade para
a agricultura; encerram para ns a soluo do problema e encerram tambem a
prova do desatino governativo da nao. Porque  preciso saber-se e
repetir-se, para que se lhe d remedio, se esperanas de remedio pde
haver, que o Banco emissor fechava o anno de 1898 tendo nas suas agencias
1:454 contos de ris em lettras descontadas quando em 1897 fechava a sua
conta com 1:684 contos sob igual rubrica. Baixou 230 contos e, se to pouco
baixou, deve-o s instancias do commercio, da lavoura e da industria e
nunca ao zelo do Estado.

Como se explica este retrocesso, se a prosperidade do paiz vae crescendo e
se o interesse do banco  alargar as suas operaes? Unica e
exclusivamente, todos o sabem e o proprio relatorio do banco o confessa aos
accionistas, pela abusiva interveno do Estado, pela absorpo, com uma
avidez insaciavel, de toda a nova emisso fiduciaria na conta do thesouro.
De frma que esse mesmo Estado que devia ser o maior propulsor da
actividade economica  o seu maior inimigo, pela desenfreada concorrencia
que lhe faz no mercado dos capitaes. Assim, toda a tentativa de credito
agricola ou de qualquer outra especie de credito  v, trabalho baldado. O
Estado levou todo o dinheiro do Brazil no tempo em que elle de l vinha com
abundancia; consumiu mais tarde todo o oiro estrangeiro quando o credito
das praas europeias nos trazia em constante abundancia; absorve toda a
emisso fiduciaria agora que os instrumentos de circulao nos pertencem.
Emquanto ao mercado concorrer um cliente assiduo que tem mais de 50:000
contos de ris de rendimento por anno e outros que no teem 50$000 ris,
desenganemo-nos, a victoria ser sempre do mais rico, tanto mais que esse
tem na sua mo uma arma formidavel e vem a ser: que elle  que faz a lei
para si, para os outros, para aquelles proprios que lhe devem.

Ouvi que o Estado ia renovar o seu contracto com o Banco de Portugal e que
d'ahi tiraria um accrescimo de receita no valor de trezentos contos de
ris. Se alguma cousa me fosse dado pedir, pediria que, uma vez ao menos, o
Estado abrandasse a sua voracidade e, em logar de exigir mais trezentos
contos para si, exigisse a multiplicao das succursaes do Banco de
Portugal, dotadas de capital bastante e administradas em condies idoneas
ao servio da lavoura.

Iria mesmo mais longe. Ainda mais uma vez commungando nas ideias do sr.
Anselmo d'Andrade, acceitaria o alvitre que esse illustre publicista
propunha n'um artigo publicado no _Jornal do Commercio_ de 15 de maro
ultimo. No veria o menor perigo n'um pequeno alargamento da circulao
fiduciaria com tanto que esse alargamento fosse unica e exclusivamente
destinado ao desconto mercantil e agricola; pelo contrario, tanto
enfraquece o banco a emisso absorvida pelo Estado como refora a sua
solidez e o seu credito a emisso transformada em carteira commercial.

Quando o banco tivesse creado cem agencias, estava realisada a ambio de
Oliveira Martins, distribuidos os estabelecimentos de credito n'aquella
proporo com a populao que elle indicava. Pois essas cem agencias no
demandariam uma despeza inicial superior a 200 contos, despeza que com o
tempo havia de annular-se completamente e at mesmo converter-se em
beneficio. Fossem essas agencias dotadas com trinta contos de ris cada
uma,--e no consentiria em que nos primeiros annos tivessem maior dotao
porque a collocao de capitaes s lentamente pde realisar-se com inteiro
proveito, e os exaggerados alargamentos de desconto so mais nocivos 
economia nacional que um desmedido retraimento;--fossem essas agencias
dotadas com trinta contos e no hesito em affirmar que to estreita somma,
e to barata para a administrao publica, havia de produzir milagres de
prosperidade. J no so pequenos os que produzem os miseros 1:454 contos
de ris que o banco emissor tem na carteira commercial das suas agencias;
tanto me basta para avaliar do futuro.

Quando o Estado tivesse assim cumprido a sua misso, estaria, a meu vr,
terminada a sua tarefa. Cessava aqui a soluo do problema por parte dos
poderes publicos, a questo ia mudar d'aspecto e de questo economica
converter-se-ia n'uma questo moral. O Estado poz capitaes  disposio dos
lavradores,  a estes que agora compete darem garantia bastante para o
levantamento d'esses capitaes.

Luzzati, cuja principal gloria est em ter iniciado e propagado os bancos
populares na Italia, exclamava apreciando-os: Mas o que seriam as nossas
casas de credito sem os bons costumes dos seus socios! Entre ns, pelo que
sabemos da Caixa Economica d'Aveiro, poderiamos dizer outro tanto.  facil
a constituio de casas de desconto: o que parece mais difficil  a creao
d'esses bons costumes que ho de fazer que ellas funccionem com inteiro
proveito para a riqueza publica e particular, para a boa ordem social.

O penhor nas mos do mutuante ou do mutuario, a garantia na alfaia e nos
fructos pendentes, a associao de qualquer especie como intermediaria e
principal responsavel entre os bancos e os lavradores, a simples fiana
pelo acceite em lettras de cambio, tudo so processos que podem utilmente
ser aproveitados e a nenhum d'elles ousarei contestar valor benefico. Mas
sempre direi que tudo o que no seja a singela assignatura em uma letra de
cambio garantida com duas firmas que, pelos seus bens e principalmente pelo
seu tino e honestidade, meream confiana,  mais um signal de descredito
do que de credito. Ai d'aquelle cuja reputao no basta e precisa ser
amparada por qualquer cousa d'ordem material! Ha muito o commercio e a
industria assim o comprehenderam e no sei nem posso attingir, a no ser
que os procure em viciosos costumes, os motivos porque um industrial pde
levantar dinheiro n'um banco na supposio de que no dispor das
mercadorias fabricadas sem satisfazer os seus compromissos e outro tanto
no pde fazer o lavrador que  tambem fabricante de productos
commerciaveis. No sei por que ao commerciante se entregam capitaes n'um
ajuste tacito de que a elles ficam obrigados os generos que guarda na loja,
e no se pde fazer outro tanto com o lavrador que tem celleiro e adega
onde guarda objectos igualmente commerciaveis.  muito facil a um
negociante de cereaes ou de vinhos encontrar credito, mas  difficil
alcanal-o o lavrador que primitivamente produziu e possuiu aquellas mesmas
mercadorias.

Administrei a Caixa Economica d'Aveiro durante cinco annos, ha cerca de
seis annos que sou agente do Banco de Portugal; quer n'um quer n'outro
logar tenho contractado muito com lavradores por meio de lettras de cambio.
Pois no exaggero dizendo que nunca com elles perdi um real e que a Caixa
Economica d'Aveiro d o primeiro logar na sua carteira commercial ao papel
firmado por lavradores. Tudo est unicamente no tino de quem administra
esses estabelecimentos, no zelo com que procura averiguar da applicao a
que o dinheiro se destina e das qualidades pessoaes de quem o procura.

A fiana, o simples acceite n'uma lettra de cambio, a equiparao do
lavrador e do commerciante, eis o que a minha estreita experiencia me
indica como o processo mais facil, mais prompto, e porventura mais seguro,
de operaes de credito, quer agricola quer de qualquer outra especie. Para
isso porm, torna-se necessario que proprietarios e lavradores comprehendam
as suas obrigaes de patronato.

Da maneira como ellas so ignoradas permitta-se-me que recorde um exemplo
que  caracteristico.

Conheci uma regio no districto de Coimbra, terra fertil, feracissima,
abundantemente regada, com um magnifico clima, em que o primeiro dos
quarenta maiores contribuintes pagava de contribuio predial 400$000 ris,
o quarto 40$000 ris, o quadragesimo 13$000 ris. Calcule-se por ahi a
distribuio da propriedade, monopolisada nas mos dos poucos de que
dependia uma basta legio de arrendatarios.

As rendas eram exageradissimas, raro o anno em que, o arrendatario as podia
pagar por completo.

Estranhei este systema a um proprietario que, na melhor boa f e julgando
provar assim capacidade de administrar, me respondeu;-- muito bom. D'este
modo esto sempre em divida e pagam o mais que podem.

Quando se chegava a junho ou julho, o mais tardar, o arrendatario j no
tinha po e ia procurar um homem que invariavelmente lhe accudia. Esse
homem retratava-o Herculano, no relatorio que precede o seu projecto de
credito agricola, com uma fidelidade e um relevo que a mais aperfeioada
machina photographica nunca alcanar:

 homem cho, modesto, exacto no cumprimento dos seus deveres civis,
laborioso, valedor:  quasi um bom homem. Ignora as partidas dobradas e
repugnam-lhe por via de regra no s os juros exorbitantes, mas at o juro
legal. Quando empresta o seu dinheiro ao agricultor  por d d'elle;  para
lhe acudir n'um apuro. O que quer  assegurar o reembolso da somma mutuada.
Tendo horror s demandas, se o lavrador  proprietario no lhe acceita o
predio como hypotheca, porque conhece a imperfeio das nossas leis
hypothecarias; se o no , nem por isso quer abandonal-os. N'esta situao
que faz? Empresta sem juro; mas exige um contracto que lhe d a certeza do
reembolso. O cultivador ha de pagar em genero na eira. E como ha de ser o
pagamento? Os cereaes regular-se-ho pelos preos mais inferiores do genero
n'essa conjunctura.  uma precauo. Para os riscos das baixas possiveis,
que depois sobrevenham, de uma venda anterior, d'uma divida desconhecida,
de uma colheita insignificante, etc., o mutuario promette o abatimento de
um, de dois, de tres vintens ou mais em alqueire.  outra precauo. O
usurario  compassivo,  benevolo para com a sua victima, mas precisa de
ser prudente. O contracto fica secreto, no se escreve porque o mutuante
conta com a probidade do mutuario, ou para melhor dizer, com o temor que
este ter de achar em novos apuros condies mais onerosas, e esses apuros
so quasi inevitaveis desde que o pobre cultivador cahiu uma vez nas suas
mos.

Este homem bemfazejo, na regio a que me refiro, contenta-se com pouco;
empresta em junho uma moeda para receber em setembro ou outubro o capital e
mais um alqueire de trigo e at s vezes de milho. Preo modico, um juro
que oscilla entre 20 e 30% ao anno. Conheci um que, no tendo propriedades,
tinha um celleiro para receber... os juros.

Est assim fechado o cerco; onde no chega o proprietario com as suas
brutaes exigencias accode galhardamente o usurario. Que fica ao agricultor?
O direito de emigrar? No, que tambem no ha dinheiro para a passagem.
Servo da gleba, miseria e humildade, a astucia deshonesta para accrescentar
o que o trabalho no d,--eis o seu triste destino.

Pensando bem, talvez ninguem tivesse lucrado. O proprietario desvalorisa a
propriedade tendo-a em meio d'uma populao indigente e anniquillando assim
o mercado em que a podia negociar por bom preo; o agricultor tem a sorte
que sabemos; e at o usurario... no, o usurario esse accrescenta a sua
fortuna rapidamente. Alguem havia de capitalisar o trabalho do lavrador de
cujo producto este s usufrue uma parte minima.

Emquanto taes costumes se mantiverem, emquanto as obrigaes e os
interesses do patronato, de auxilio e proteco aos humildes no entrarem
na vida corrente dos proprietarios e dos mais abastados, emquanto no se
comprehender que uma parte da nossa fortuna consiste sempre em a possuirmos
entre gente rica e por isso enriquecendo o visinho nos enriquecemos tambem,
emquanto assim fr, as loucuras da administrao do Estado encontraro
digna imagem na incapacidade individual. Mas que a boa razo, quer d'um
quer d'outro lado, comece de prevalecer e o problema do credito agricola em
Portugal no tardar a ter soluo.

Uma derradeira abservao.

Eu acceitei o alvitre do sr. Anselmo d'Andrade quando propunha que o banco
emissor descontasse aos syndicatos que seriam os fiadores e principaes
pagadores dos creditos individuaes; mas, entenda-se bem, isto ser
unicamente um dos processos de negociar. O desconto directo ao lavrador 
porm uma necessidade sempre que o credito d'este o permitta. Porque,
d'outro modo, os intermediarios, sejam elles quaes forem, ho de reclamar o
preo do seu risco e do seu trabalho e aqui temos iniciado um caminho
perigoso que deixa margem a muito negocio escuro.

Tal , meus senhores, sobre a questo do credito agricola o meu pensamento,
na exposio do qual abusei talvez da vossa bondosa atteno que,
reconhecido, agradeo.





End of the Project Gutenberg EBook of O credito agricola em Portugal, by 
Jaime de Magalhes Lima

*** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK O CREDITO AGRICOLA EM PORTUGAL ***

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